Regulamento
Concurso Dia CA Sempre Sustentável
1. Objectivo
1.1. O “DIA CA SEMPRE SUSTENTÁVEL – ENTIDADES DE ECONOMIA SOCIAL” é um concurso promovido pela Caixa Central – Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, C.R.L., com sede em Lisboa, na Rua Castilho, n.º 233 – 233 A, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de Pessoa Colectiva 501 464 301, com capital social de € 312.706.855,00 (trezentos e doze milhões, setecentos e seis mil e oitocentos e cinquenta e cinco euros) (variável), doravante designada por “Caixa Central”, em seu nome próprio e, ao abrigo do disposto no Artigo 65º do Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/91, de 11 de Janeiro e alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 142/2009, de 16 de Junho, em representação das actuais 71 (setenta e uma) Caixas de Crédito Agrícola Mútuo (doravante “CCAM”) integrantes do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo, que pretende apoiar financeiramente Entidades da Economia Social, doravante designadas apenas por “EES”, a operar em Portugal Continental ou nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, que pretendam implementar projectos com impacto positivo no ambiente, nomeadamente nas áreas da descarbonização, da circularidade da economia ou da protecção e restauro dos ecossistemas naturais.
1.2. O Concurso tem como objectivo identificar 4 (quatro) EES que pretendam implementar projectos de impacto na descarbonização, na circularidade da economia ou nos serviços dos ecossistemas, sendo atribuídos 4 (quatro) prémios monetários, no montante de € 10.000,00 (dez mil euros) cada um, a 4 (quatro) EES das Regiões do Norte, Centro e Sul, aqui se incluindo a Área Metropolitana de Lisboa, de Portugal Continental, e ainda das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, do seguinte modo:
1.3. O Concurso e as respectivas acções de apresentação de candidatura, de divulgação dos projectos finalistas, de votação e de divulgação das candidaturas vencedoras decorrem necessariamente através dos canais ou plataformas digitais, nomeadamente através do site criado para o efeito acedível em www.diacasempresustentavel.pt, nos moldes melhor detalhados ao longo do presente Regulamento.
2. Elegibilidade
2.1. Apenas poderão candidatar-se ao presente Concurso as EES que se enquadrem na Lei n.º 30/2013, de 8 de Maio e que preencham os seguintes requisitos:
2.2. As candidaturas que não cumpram os requisitos acima elencados serão automaticamente excluídas, não sendo igualmente aceite a participação das EES:
2.3. Todas as candidaturas excluídas ou não aceites nos termos deste ponto 2. serão comunicadas aos respectivos representantes.
3. Apresentação de candidaturas
3.1. As EES que, pretendendo participar no presente Concurso, cumpram todos os requisitos de elegibilidade previstos no ponto 2.1. e não se enquadrem em nenhuma das causas de exclusão previstas no ponto 2.2., deverão respeitar as demais condições de participação previstas neste Regulamento e, designadamente, preencher e submeter o formulário de candidatura disponível na página web do Concurso, acedível em www.diacasempresustentavel.pt, introduzindo toda a informação ali solicitada, nomeadamente:
3.2. As EES deverão ainda anexar ao formulário indicado no parágrafo anterior, num campo próprio para o efeito e que estará disponível na página web do Concurso, os seguintes elementos:
3.3. Caso a EES tenha fundamento para não anexar o documento indicado na alínea a) do ponto anterior, deverá indicá-lo no formulário no campo das “observações”.
3.4. Cada EES só poderá apresentar uma única candidatura, independentemente do número de projectos que pretenda desenvolver.
3.5. O formulário de candidatura ao presente Concurso ficará disponível na página web do Concurso e poderá ser apresentado a partir das 00h:00m do dia 15 de Março de 2023 até às 18h:00m do dia 14 de Abril de 2023.
3.6.A apresentação da candidatura ao Concurso não implica o pagamento de qualquer quantia monetária.
4. Critérios de selecção das candidaturas
4.1. Uma vez terminado o período de apresentação das candidaturas referido no ponto 3.5., será feita uma triagem inicial para verificar se as candidaturas cumprem todos os requisitos de participação previstos neste Regulamento, designadamente os de elegibilidade previstos no ponto 2.1., supra, e também se o formulário de candidatura se encontra devidamente preenchido e se foram anexos ao mesmo todos os elementos indicados no ponto 3.2..
4.2. Uma vez apuradas todas as candidaturas que tiverem sido correctamente submetidas, as mesmas serão avaliadas por um Júri constituído nos termos do ponto 5., infra.
4.3. Este Júri seleccionará do conjunto das candidaturas concorrentes até um total de 5 por cada Região (Norte, Centro, Sul e Regiões Autónomas da Madeira e Açores), sendo a Região de cada EES determinada em função da Instituição (Caixa Central ou CCAM) da qual seja cliente, de acordo com a listagem que consta do Anexo II ao presente Regulamento.
No caso da EES ser cliente da Caixa Central, a Região será determinada tendo em conta a Agência bancária onde aquela EES tem conta aberta, também nos termos do Anexo II.
4.4. A selecção das candidaturas finalistas assentará, primacialmente, nos critérios que a seguir se indicam, sendo atribuída, por cada membro do Júri, uma avaliação de 1 (um) a 5 (cinco) em cada um dos critérios de avaliação, em que 1 (um) representa o valor mais baixo e 5 (cinco) o valor mais alto.
Constituem critérios de avaliação:
4.5. O Presidente do Júri escolherá, no seu livre critério, a candidatura a seleccionar entre as que apresentem a mesma pontuação.
5. Júri
O Júri do concurso será constituído pelos seguintes jurados:
6. Comunicação das candidaturas finalistas
6.1. Seleccionadas as candidaturas finalistas nos termos do ponto 4., a Caixa Central, enquanto entidade promotora do presente Concurso, ou a CCAM da qual seja cliente o projecto finalista, comunicarão ao representante da candidatura a sua selecção enquanto finalista do presente Concurso.
6.2. Os projectos finalistas serão depois submetidos a uma nova votação, para seleccionar os 4 (quatro) vencedores, votação essa que será realizada na página web do Concurso, acedível em www.diacasempresustentavel.pt, sendo que será o público geral, nos termos do ponto 7. do presente Regulamento, a eleger as EES vencedoras.
7. Votação no Site
7.1. A Caixa Central publicará no site www.diacasempressustentavel.pt os vídeos dos projectos finalistas, elaborados nos termos da alínea c) do ponto 3.2. do presente Regulamento, para visualização pelo público e posterior votação.
7.2. A votação decorrerá directamente no site www.diacasempressustentavel.pt entre as 00h00 do dia 15 de Maio de 2023 e as 23h:59m do dia 26 de Maio de 2023, e pode ser realizada por qualquer pessoa, independentemente de ser ou não cliente do Crédito Agrícola.
7.3. Para realizar o voto é necessário aceder ao separador constante do site para esse efeito, seleccionar o projecto escolhido, introduzir um endereço de correio electrónico válido e aceitar o presente Regulamento bem como a Política de Privacidade e Protecção de Dados do Grupo Crédito Agrícola.
7.4. Subsequentemente, será enviada uma mensagem de correio electrónico para o endereço indicado pelo votante, nos termos do ponto 7.3. supra, para que o votante possa confirmar o seu voto. Para o efeito, o votante deverá aceder à sua caixa de correio com o endereço indicado, abrir a mensagem do remetente confirmacao@diacasempresustentavel.pt e clicar em “Confirmar o voto”. Uma vez efectuada a confirmação do voto, o votante visualizará no seu ecrã a confirmação de que o seu voto foi efectuado.
7.5. O voto só será considerado efectuado depois de confirmado pelo votante, nos termos indicados no ponto 7.4. supra. Caso o voto não seja confirmado nos termos anteriormente referidos, será considerado nulo.
7.6. Caso o endereço de correio electrónico introduzido seja inválido ou já tenha sido utilizado para efectuar um voto, não será permitido ao votante prosseguir.
7.7. Não serão admitidos votos provenientes de robots ou de quaisquer outras fontes suspeitas, reservando-se o Crédito Agrícola o direito de proceder à anulação deste tipo de votos, os quais serão desconsiderados da contagem para efeito de atribuição dos prémios.
7.8. Serão premiados os 4 (quatro) finalistas que recolherem o maior número de votos, um por cada Região (Norte, Centro, Sul e Regiões Autónomas dos Açores e Madeira).
7.9. Caso não sejam apresentadas candidaturas válidas numa ou mais Regiões, o(s) prémio(s) que seria(m) atribuído(s) à(s) EES dessa(s) Região(ões) sê-lo-á(ão) à(s) EES que recolher(em) o maior número de votos depois de apurados os vencedores das restantes Regiões.
7.10. Caso se registe empate entre os finalistas que impossibilite determinar os projectos vencedores, estes serão decididos exclusivamente pelo Crédito Agrícola, segundo os seus próprios critérios e através do Júri identificado no ponto 5., supra.
8. Atribuição de prémios
8.1. As 4 (quatro) EES vencedoras da votação indicada no ponto 7. do presente Regulamento receberão, cada uma, um prémio monetário no montante de € 10.000 (dez mil euros), que será depositado na conta de depósito à ordem indicada pela EES no formulário, conforme a alínea c) do ponto 3.1. deste Regulamento.
8.2. Para além daquele prémio monetário, as EES vencedoras poderão ainda beneficiar do seguinte:
9. Comunicação ao Vencedor, Divulgação e Entrega do Prémio Monetário
9.1. A comunicação das EES vencedoras será efectuada no dia 19 de Junho de 2023 no website do Concurso e directamente comunicada aos representantes das EES vencedoras.
9.2. A entrega dos prémios monetários será efectuada após aquela comunicação num prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
10. Tratamento de dados pessoais
10.1. O Crédito Agrícola, aqui representado pela Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL, com sede em Lisboa, na Rua Castilho, n.º 233 – 233 A, 1099-004 Lisboa, é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais no âmbito do presente Concurso nos termos da legislação aplicável, em particular, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016 (“Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados”).
10.2. Os dados pessoais serão exclusivamente tratados para fins de gestão deste Concurso, o que inclui a recepção das candidaturas a pedido/por iniciativa dos Concorrentes, a avaliação das mesmas, a comunicação dos dados aos elementos do Júri acima identificados, a atribuição e comunicação dos prémios, a promoção, divulgação e anúncio dos vencedores, tudo nos exatos termos que constam deste Regulamento e por parte da Caixa Central e na sequência da participação dos Concorrentes no Concurso.
10.3. Poderão ter acesso aos dados pessoais recolhidos os prestadores de serviços que a Caixa Central contrate ou possa contratar e que tenham a qualidade de subcontratantes, nomeadamente A “The Dreamery”, entidade responsável pela criação e gestão do site www.diacasempressustentavel.pt.
10.4. Os dados pessoais tratados serão conservados durante cinco anos a contar da data de divulgação dos vencedores, à excepção da lista de vencedores que será mantida e conservada para fins históricos.
10.5. No que respeita ao tratamento dos seus dados pessoais, goza o titular dos dados dos direitos de acesso, rectificação, apagamento, limitação, portabilidade e oposição, bem como, o direito de apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
10.6. O titular de dados pode exercer os seus direitos através de envio de mensagem de correio electrónico para o endereço protecaodedados@creditoagricola.pt.
10.7. A Caixa Central designou um Encarregado de Protecção de Dados que é o Encarregado de Protecção de Dados do Grupo Crédito Agrícola. Assim, e no caso de questões relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais ou com o exercício dos seus direitos, pode também, querendo, contactar o Encarregado da Protecção de Dados do GCA, através E-mail: dpo@creditoagricola.pt .
10.8. Para informação mais detalhada quanto ao tratamento de dados pessoais levado a cabo, em particular, quanto ao exercício dos seus direitos, pode consultar a Política de Privacidade do Grupo Crédito Agrícola disponível em www.creditoagricola.pt.
11. Disposições finais
11.1. A entidade organizadora reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar o presente Concurso, a qualquer momento, sem que tal implique o pagamento de qualquer indemnização aos participantes.
11.2. A entidade organizadora reserva-se ainda o direito de, a todo o tempo, alterar o presente Regulamento sem aviso prévio, tornando-se a alteração eficaz e oponível a partir da data da sua publicação e divulgação no site do Concurso, acedível em www.diacasempresustentavel.pt.
11.3. Qualquer participante que aja de má-fé e participe no Concurso utilizando informação falsa, viciando assim a mesma, ou que não cumpra o disposto no presente Regulamento será excluído do mesmo.
11.4. No caso de participação fraudulenta, a entidade organizadora reserva-se o direito de exclusão do participante e cancelamento do respectivo prémio. As participações consideradas fraudulentas serão comunicadas às autoridades competentes e poderão ser objecto de acção judicial.
11.5. Caso ocorra uma situação não prevista neste Regulamento, a entidade organizadora colmatará a lacuna de acordo com o espírito subjacente a este Regulamento, reservando-se o direito de efectuar qualquer modificação na realização deste Concurso e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio, mas comunicando, assim que possível, esse facto e/ou vicissitude no site do Concurso.
11.6. A entidade organizadora não será responsável por qualquer erro humano ou técnico que possa ocorrer durante o período de apresentação de candidaturas, indicado no ponto 3., ou da votação efectuada no site wwwdiacasempresustentavel.pt, nos termos do ponto 7. do presente Regulamento.
11.7. Todas e quaisquer questões e/ou dúvidas relacionadas com este Concurso poderão ser remetidas para o endereço de e-mail comunicacao@creditoagricola.pt (todos os dias das 9h:00m às 17h:00m).
11.8. Todos os participantes deste Concurso aceitam, implicitamente e ao nele participar, os termos e condições estabelecidos no presente Regulamento.
11.9. O presente Regulamento, assim como as eventuais alterações ao mesmo, serão publicadas no site do Concurso.
11.10. A informação publicitada é a correcta na data da sua publicitação.
11.11. Qualquer divergência ou questão que surja entre as partes, por motivos de interpretação ou aplicação deste Regulamento, será submetida ao Tribunal Judicial da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro, salvo norma legal imperativa que disponha de forma diversa.
Calendário
Abertura das candidaturas
15 de Março
Encerramento das candidaturas
14 de Abril
Votação do público
15 a 26 de Maio
Divulgação dos vencedores
19 de Junho
Informação sobre o Tratamento de Dados Pessoais
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